O Projeto de Lei 2317/20 determina que a decretação de falência da empresa é ato suficiente para o empregado requerer o seguro-desemprego e o saque dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Autor do projeto, o deputado André Figueiredo (PDT-CE) explica que o objetivo é assegurar acesso imediato aos benefícios previstos em lei aos trabalhadores impactados por falência da empresa. Segundo o deputado, a medida ganhou mais urgência em razão dos efeitos da pandemia de Covid-19 no País.
“Se a impossibilidade de usufruir desses direitos a curto prazo já representava um prejuízo para o trabalhador antes da pandemia, agora então é uma questão de sobrevivência”, ressalta Figueiredo.
Atualmente, a rescisão do contrato de trabalho por motivo de falência equivale à dispensa sem justa causa, ou seja, já assegura ao trabalhador o direito de resgatar o saldo do FGTS e de requerer o seguro-desemprego. Entretanto, como a rescisão do contrato de trabalho costuma demorar a se concretizar, durante esse período é comum o trabalhador ficar desassistido e impedido de ser contratado por outra empresa.
A proposta altera as leis do Programa do Seguro-Desemprego, do FGTS e de Falências.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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