Os presidentes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Leonardo Rolim, e da Fundação Nacional do Índio (Funai), Marcelo Xavier, celebraram nesta quinta-feira (11), na sede da Funai, em Brasília, um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) que permite o requerimento de benefícios previdenciários a indígenas na modalidade à distância por meio do INSS Digital.
O acordo possibilita que a Funai e suas unidades descentralizadas realizem, em favor dos povos indígenas, o requerimento à distância de Serviços Rurais do INSS, tais como Aposentadoria por Idade, Pensão por Morte, Salário Maternidade, Auxílio Reclusão, Seguro Defeso – Pescador Artesanal, auxílio doença, além de revisão e recursos desses serviços e cópias de processo.
O presidente do INSS, Leonardo Rolim, destacou a importância do trabalho conjunto para a melhor execução das políticas públicas. “A Funai e o INSS vão conseguir atender cada vez melhor a população indígena, facilitando o acesso a benefícios previdenciários a todos aqueles que têm direito”, comentou.
Segundo o presidente da Funai, Marcelo Xavier, a parceria visa a dar maior celeridade à concessão de benefícios a diferentes etnias em todo o país. “O INSS Digital é uma medida de economicidade, eficiência e qualidade que levará rapidez ao atendimento das comunidades indígenas”, ressaltou.
Para que possam ser representados pela Funai junto ao INSS, os indígenas deverão assinar o Termo de Representação e Autorização de Acesso a Informações Previdenciárias, conforme consta no ACT, que indicará expressamente o serviço ou requerimento que será solicitado, sendo vedada a autorização geral que dê amplos e indiscriminados poderes de representação.
O INSS Digital consiste num novo fluxo de atendimento para ampliar o acesso a benefícios da seguridade social. O objetivo é aprimorar a prestação de serviços oferecidos INSS, na modalidade atendimento à distância, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº 8.539, de 2015.
O pilar do projeto é o processo eletrônico – agendamento e concessão de benefício pela internet para o segurado – que poderá ocorrer por meio de entidade representativa que tenha celebrado Acordo de Cooperação Técnica com o INSS, a exemplo da Funai, que atua como intermediária entre a tecnologia e os segurados especiais indígenas.
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