Sem recusa administrativa, benefício previdenciário não prescreve, diz STJ

Nas causas em que se pretende a concessão de benefício previdenciário, se não houver a recusa administrativa e formal do INSS, não existe prescrição do fundo de direito. Por outro lado, se a administração recusar o pedido, o interessado tem prazo de cinco anos contados do indeferimento para levar a pretensão ao Poder Judiciário.

Auxílio-acidente deve começar no dia seguinte ao fim do auxílio-doença que lhe deu origem

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 862), fixou a tese de que o marco inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, como determina o artigo 86, parágrafo 2º, da Lei 8.213/1991, observando-se, se for o caso, a prescrição quinquenal de parcelas do benefício.

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