Comentários sobre a Lei nº 15.108, de 13 de Março de 2025. A presente lei, sancionada em 13 de março de 2025, alterou o § 2º do Art. 16 da Lei nº 8.213/91, cuja seção do dispositivo é referente aos dependentes do segurado também incluídos como beneficiários no âmbito da Previdência Social.

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