blog

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite ao segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) acumular o recebimento integral de dois benefícios previdenciários – pensão por morte e aposentadoria –, desde que um deles tenha sido motivado pela Covid-19.

 

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Dr. Zacharias Calil (DEM-GO), ao Projeto de Lei Complementar 153/20, da deputada Dra. Soraya Manato (PSL-ES). O projeto original vinculava a medida à  Lei 13.979/20, que estabeleceu medidas emergenciais de combate ao novo coronavírus. Caliu desvinculou a proposta dessa lei, porque ela não está mais em vigor.

 

“A mudança deve ser atualizada, permitindo-se que os benefícios sejam acumulados independentemente das datas de concessão”, disse o relator.

 

Na justificativa do projeto, a autora lembrou que a reforma da Previdência limitou os valores de aposentadorias e pensões que podem ser acumulados. Embora tenha autorizado a acumulação de pensão deixada por cônjuge ou companheiro com aposentadoria, a emenda estipulou que apenas o benefício mais vantajoso deve ser pago integralmente, sendo devidos 10% a 60% do benefício de menor valor.

 

Tramitação

A proposta tramita em regime de prioridade e será ainda examinada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir ao Plenário.

Localização

ESCRITÓRIO SEDE
Rua dos Cactos, n° 924W, Bairro Bandeirantes Lucas do Rio Verde/MT, CEP 78460-576

UNIDADE DE NEGÓCIOS E TREINAMENTOS
Rua Prof. José Cândido Pessoa, n° 1317 Bairro Novo – Olinda/PE, CEP 53030-020

Horário

Segunda à sexta-feira

08:00 – 17:00 (horário de Brasília)

Suporte

Telefone: 3003-0649

E-mail: suporte@braconsultoria.com.br

Comercial

WhatsApp: (65) 9 8170-1528

E-mail: comercial@braconsultoria.com.br